SADOL é um suplemento alimentar à base de ferro de alta absorção especialmente desenvolvido para complementar a ingestão diária deste micronutriente para adultos e crianças acima de 4 anos de idade.
A nova linha de suplementos alimentares SADOL foi desenvolvida com a finalidade de oferecer fórmulas balanceadas. Sua composição de vitaminas e minerais foi cuidadosamente selecionada e os produtos da linha são isentos de açúcares, gorduras totais, valor energético, lactose e glúten.
Disponível em 3 sabores: Tradicional, Morango e Chocolate
Bisglicinato Ferroso
Glúten
Lactose
Açúcares
Valor Energético
SADOL 400ML. Categoria de alimento dispensado de registro conforme Resolução RDC 27/2010.Consulte as advertências e a ingestão diária recomendada constantes no rótulo do produto. Imagens meramente ilustrativas. Material destinado ao uso exclusivo por profissionais da área de saúde.
Sacarato de óxido férrico
Cada ml de produto contém 0,4ml de sacarato de óxido férrico (equivalente a 2mg de ferro) e excipientes.
ENERGIA
O ferro auxilia no metabolismo energético.
IMUNIDADE
O ferro auxilia no funcionamento do sistema imune.
SANGUE
O ferro auxilia na formação das células vermelhas do sangue.
Sadol® é destinado ao tratamento das anemias ferroprivas e hipocrômicas.
Porção: 30 mL (3 colheres de sopa) |
||||
Quantidade por porção % VD (*) |
||||
---|---|---|---|---|
30ml |
% VD |
% VD |
% VD |
|
4 a 8 anos |
9 a 18 anos |
Adultos ≥19 anos |
||
Valor energético (kcal) |
7 |
1 |
0 |
0 |
Carboidratos (g) |
2,7 |
1 |
1 |
1 |
Açúcares totais (g) |
0 |
|||
Açúcares adicionados (g) |
0 |
0 |
0 |
0 |
Lactose (g) |
0 |
|||
Polióis totais (g) |
2,7 |
|||
Gorduras totais (g) |
0 |
0 |
0 |
0 |
Gorduras saturadas (g) |
0 |
0 |
0 |
0 |
Colesterol (mg) |
0 |
0 |
0 |
0 |
Sódio (mg) |
7 |
0 |
0 |
0 |
Ferro (mg) |
10 |
100 |
67 |
71 |
Não contém quantidades significativas de proteínas, gorduras trans e fibras alimentares.
|
||||
* Percentual de valores diários fornecidos pela porção.
|
SADOL 400ML. Categoria de alimento dispensado de registro conforme Resolução RDC 27/2010.Consulte as advertências e a ingestão diária recomendada constantes no rótulo do produto. Imagens meramente ilustrativas.